Fretamento Contínuo
Fretamento Contínuo no Brasil
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Fretamento contínuo é o serviço prestado por empresas detentoras do Certificado de Registro para Fretamento – CRF, com contrato firmado entre a transportadora e seu cliente e quantidade de viagens estabelecida, destinado exclusivamente a:
I – pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados;
II – instituições de ensino ou agremiações estudantis, legalmente constituídas, para o transporte de seus alunos, professores ou associados; e
III – entidades do poder público.
A autorização do serviço sob o regime de fretamento contínuo terá validade pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, desde que cumpridas as disposições dessa Resolução, e está condicionada à publicação no Diário Oficial da União, de Resolução da Diretoria da ANTT autorizando o fretamento, bem como à emissão de Termo de Autorização para Fretamen
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